terça-feira, 23/abril/2024
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Brasil perde a vaga por equipe em Tóquio 2020; entenda o caso.

O Brasil perdeu oficialmente a vaga por equipe para disputar a modalidade adestramento nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. O nome do País aparece riscado na atualização mais recente do documento da Federação Equestre Internacional (FEI) acerca do processo de qualificação para a olimpíada. Isto porque não será possível  entregar à entidade, até 31 de dezembro, o certificado de capacidade (“NOC Certificate of Capability” ou COC) para manter a vaga por equipe conquistada com a medalha de bronze nos Jogos Pan-Americanos de Lima. Agora deve ser alocada uma cota individual, cujo conjunto que for representar o Brasil deve ser apontado até 1º de junho de 2020 pela Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) à FEI.



De acordo com o regulamento de adestramento (item F), se um país declinar da cota por equipe ou não entregar o NOC Certificate of Capability deve ser direcionada uma vaga individual, respeitando o grupo olímpico da FEI no qual a nação está inserida.

Se mais de dois países do mesmo grupo retirarem-se antes de 3 de fevereiro de 2020, a prioridade da cota individual será por ordem cronológica de desistência — para as nações que não entregarem o COC a data de desistência para efeitos da regra é de 31 de dezembro.

A cota por equipe que ficar aberta será redistribuída para o que a FEI chama de “composite team”, cujos conjuntos também devem ter alcançado os MERs até 31 de dezembro. As definições com relação às alocações das cotas individuais e composite team serão informadas pela FEI em 17 de fevereiro.

Os países têm até o dia 16 de março para confirmar para a FEI se usarão a cota individual e a cota dos “composite teams”. Depois, têm até o dia 1º de junho para nomear o conjunto que representará a nação — é nesta data também que todos os conjuntos competindo em Tóquio 2020 precisam apresentar o certificado de capacidade individual contendo os MERs. A data prevista para a entrega da inscrição definitiva é 6 julho.

Conforme Bettina De Rham, diretora de adestramento, paraequestre, rédeas e volteio na Federação Equestre Internacional, explicou, por e-mail, ao Adestramento Brasil, a vaga individual obtida pela retirada da disputa por equipe está dentro das cotas regionais. Para o caso das regiões das Américas (Norte, Central e do Sul — grupos D e E), segundo o regulamento da Federação Equestre Internacional (FEI), são quatro vagas. “O total de quatro vagas de cotas individuais para os grupos D & E permanecerá, mesmo que um slot seja alocado ao Brasil”, disse. O máximo é de um conjunto individual por país. Leiam as respostas da executiva por e-mail.

As vagas individuais são definidas segundo classificação no Ranking Olímpico da FEI em 31 de dezembro. Até o momento, atletas da República Dominicana, Bermudas, México e Venezuela são os mais bem-colocados.

Além disso, de acordo com o artigo 139 do Regulamento Geral da FEI e dos artigos 606 e 620 do Regulamento da FEI para Eventos Equestres nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, a nacionalidade do dono de um cavalo competindo em Tóquio 2020 deve ser a mesma que a nacionalidade do atleta que monta o cavalo. O proprietário do cavalo e sua nacionalidade devem ser inseridos no banco de dados da FEI até 15 de janeiro de 2020.

Se a nacionalidade do cavalo for alterada entre 15 de janeiro de 2020 e Tóquio 2020, o cavalo não será elegível para competir no Tóquio 2020 (os proprietários podem mudar desde que a nacionalidade seja mantida).

Entenda o caso
O certificado de capacidade do país exige que, pelo menos, três conjuntos diferentes tenham atingido os requisitos mínimos de elegibilidade (MER, na sigla em inglês para minimum eligibility requirements). Para o MER, cada conjunto precisa obter, em duas competições diferentes, porcentual de, no mínimo, 66% tanto na nota final como na nota atribuída por juiz FEI 5* na prova de grande prêmio (GP) em CDIs 3*, 4* e 5*, CDI-W e/ou CDIO. Além disto, o juiz FEI 5* precisa ser de nacionalidade distinta do atleta.

As regras de qualificação para Tóquio 2020 foram aprovadas pela FEI em sua assembleia geral de 2017, realizada em novembro daquele ano em Montevidéu, no Uruguai. O documento (acesse aqui) contém o processo de qualificação para as três modalidades olímpicas. Apesar de o texto ter sofrido algumas modificações ao longo dos meses até a publicação da versão enviada ao Comitê Olímpico Internacional (COI), em 28 de janeiro de 2019, ele sempre manteve a exigência de cada nação com vaga por equipe enviar à FEI, até 31 de dezembro de 2019, o “NOC Certificate of Capability”.

Contudo, ao planejar os CDIs ocorridos no primeiro semestre de 2019 com objetivo de selecionar o time que representaria o Brasil nos Jogos Pan-Americanos de Lima, a CBH optou por concursos de duas e não três estrelas e, portanto, não válidos para obtenção de MERs e, consequentemente, do COC. A decisão destoa do histórico de realização de CDIs no Brasil. Desde 2010, segundo o banco de dados da FEI, o Brasil teve 52 concursos internacionais, sendo todos de três estrelas, exceto os quatro de 2019, um CDI 2* em 2015, um CDI 4* em 2011, os Jogos Olímpicos do Rio 2019 e um FEI Challenge.

Além disto, a própria CBH publicou em seu site, em 15 de abril de 2018, o documento oficial da FEI acerca do processo de qualificação para Tóquio 2020, contendo a necessidade do COC, o que aponta que a entidade tinha conhecimento da regra em tempo hábil de realizar CDIs 3* no Brasil. Caso os CDIs tivessem sido de três estrelas, o Brasil, provavelmente, teria o certificado, uma vez que todos os concursos internacionais contaram com juízes FEI 5* e três conjuntos competindo em big tour tiveram notas acima dos 66% tanto final quanto com juiz cinco estrela ao menos uma vez. Confira todas as notas dos CDIs 2019.

Cavalos rumo à Europa
Quando tomaram conhecimento da necessidade de entregar o COC à FEI, brasileiros decidiram permanecer Aoleo, de propriedade dos Tavares de Almeida, e Carthago Comando SN, da Coudelaria Sasa JE, em quarentena em Lima e de lá embarca-los à Europa para disputar lá CDIs, uma vez que o Brasil não teria nenhum concurso internacional. Depois, outros dois animais do time Rocas do Vouga — Xaparro do Vouga e Baluate do Vouga — foram para Argentina onde ficaram em quarentena para depois embarcar à Europa. Na época, Thereza Tavares de Almeida explicou ao Adestramento Brasil que estavam fazendo todos os esforços para tentar que o Brasil mantivesse a vaga por equipe para Tóquio.

O time Rocas do Vouga foi reforçado ainda com o aluguel do Xiripiti TVF, que fora montado por João Victor Marcari Oliva nos Jogos Equestres Mundiais. Pedro Tavares de Almeida e Edneu Senhorini disputaram diversos CDIs, assim como João Victor Oliva, que se apresentou com Aron de Massa e obteve um índice no CDI 3* de Le Mans, na França. Carthago Comando SN, montaria de João Paulo dos Santos, não chegou a disputar CDIs na Europa.

Para tentar os MERs, os brasileiros competiram em CDIs em Lisboa, Le Mans, Oldenburg, Randbøl, Munique e Moscou. No entanto, o Brasil encerra 2019 com dois conjuntos com apenas um índice cada. Além de João Victor Oliva, Leandro Silva com DiCaprio teve nota final de 67,326% na prova de grande prêmio nos Jogos Pan-Americanos de Lima.

Tanto Carthago, quanto Aoleo, Xaparro e Baluarte seguem na Europa. Além deles, Giovana Pass mantém Eleito Plus na Espanha em treinamento com Claudio Castilla. O conjunto não disputou GP em CDIs ainda.

Seleção
Até o momento, a CBH não divulgou como será a seleção do conjunto que representará o Brasil na vaga individual. A confederação divulgou em setembro comunicado com o processo seletivo para as vagas no time, no qual buscava resultados acima dos 68% em provas de grande prêmio, tanto com juiz FEI 5* quanto no porcentual final.

Na época, a CBH também definiu que o reserva do time seria o conjunto que obtivesse a média mais alta considerando seus dois melhores resultados em provas de GP disputadas entre os Jogos Pan-Americanos de Lima e 31 de dezembro de 2019, nas provas validadas pela Federação Equestre Internacional (FEI).

Fonte: Adestramento Brasil

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